10/07/2019
19h00
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o Blog do Neto Ferreira
A
proposta faz parte do pacote anticrime elaborado pelo ministro da Justiça,
Sergio Moro , que foi reapresentado no Senado por Eliziane Gama (PPS-MA),
devido à tramitação lenta na Câmara. Na semana passada, o relator, senador
Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou parecer favorável, com algumas modificações.
O
projeto define como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar”
recursos e bens que não tenha sido declarados na prestação de contas, ou tenham
sido declarados de forma errada. Também fica proibido “doar, contribuir ou
fornecer” recursos nessa condição. A pena sugerida é de dois a cinco anos de
prisão, podendo ser aumentada de um a dois terços se os recursos utilizados
forem provenientes de crime, ou se o autor do crime for servidor público.
Para
Marcio Bittar, a falta de tipificação do caixa dois beneficia a continuidade da
prática. “A inexistência de tipo penal, da consideração da prática como
criminosa é convite para a perpetuação dessa maneira deletéria de conduzir
campanhas eleitorais. É notório que o abuso de poder econômico, com a
utilização de grandes quantias de dinheiro, tem a capacidade de interferir no
resultado das eleições, o que é inadmissível em uma democracia”, escreveu no
relatório.
A CCJ
rejeitou uma emenda que acrescentava o termo “dolosamente”. Se ela tivesse
passado, só seria possível punir caixa dois caso ficasse demonstrada a intenção
de cometer o crime.
Do O
Globo

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