Três
funcionários do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) acabam de ser presos pela
Polícia Civil.
Os
nomes dos conduzidos ainda não foram revelados.
De
acordo com fontes próximas, a decisão é do juiz Ronaldo Maciel.
Dos
três presos, o blog conseguiu apurar apenas por enquanto que dois seriam
efetivos.
Leia
nota do TJMA
O
Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta
segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão –
dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do
Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da
1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.
A
investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face
de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios,
recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios,
André Bogéa.
A
investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi
desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão,
com autorização judicial.
As
ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas
garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de
precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos
credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.
As
condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se
logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.
Importante
ainda esclarecer que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes
públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer
interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do
Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.
O
Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem
desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade,
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37,
caput, da Constituição Federal.
A
persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas
constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla
defesa.
Publicado em 15 de julho de 2019 por gilbertoleda

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