quinta-feira, 25 de março de 2021

PEDIDO FEITO, SERVIÇO REALIZADO! POVO AGRADECIDO.

ANTES
Há muito tempo (28 anos) moradores da RUA DOS URUÇUS tem sido enganado por gestores que por aqui já passaram muitas reivindicações feitas por pessoas que residem nesta rua, o serviço na mesma sempre foi executado com péssima qualidade e deixando a deseja como mostra o vídeo abaixo.


DEPOIS
O novo chegou e em apenas 85 dias de gestão mudou a realidade desta rua, povo tá satisfeito com a nova administração que vem sendo feita por FERNANDO PESSOA, agora o serviço feito com qualidade veja no vídeo abaixo.





quarta-feira, 24 de março de 2021

Covid-19: Flávio Dino prorroga medidas, antecipa feriado e suspende atividades no MA

 

Bares e restaurantes não poderão funcionar até dia 28 de março. O governador ainda anunciou a antecipação do feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Por G1 MA — São Luís

Covid-19: Flávio Dino prorroga medidas, antecipa feriado e suspende atividades no MA — Foto: Reprodução

Em coletiva nesta sexta-feira (19), o governador Flávio Dino (PcdoB) anunciou a prorrogação das medidas restritivas anunciadas para conter o avanço da Covid-19 no Maranhão. O fechamento de bares e restaurantes, redução do horário comercial e suspensão do serviço público ainda estarão vigente até o domingo (28).

O governador ainda anunciou a antecipação do feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, celebrado em 28 de julho para a sexta-feira (26) deste mês. Com isso, em todo o estado, será feriado prolongado a partir de sexta-feira até o domingo (28).

Além disso, o decreto ainda inclui a suspensão das atividades não essenciais no final de semana dos dias 27 e 28 de março e a suspensão das cirurgias eletivas na rede privada a partir de segunda-feira (22).

O horário e limite de ocupação de alguns serviços também vão sofrer alteração até o dia 28 na Grande São Luís. Veja como fica:

·         Construção civil: funcionamento das 7h às 16h;

·         Academias: podem funcionar respeitando o limite de 50% da ocupação;

·         Supermercados: podem funcionar respeitando o limite de 50% de ocupação (1 por família);