Proposta está em projeto
de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar
regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a
transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos.
Por Alexandro Martello, Lais Carregosa, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília
O governo federal propôs, junto com os estados, que
o imposto seletivo, chamado de "imposto do pecado", seja cobrado
sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos
poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
A proposta consta
em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
O objetivo é que
bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um
imposto maior do que o restante da economia.
"O presente
Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem
como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As
alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei
ordinária", diz o texto do projeto.
Deste
modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto
do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao
sistema atual -- nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.
O Sindicato
Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes
nacionais, estima que uma lata de cerveja contém,
atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.
Segundo dados do
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a
carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:
·
vinho
é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
·
vodka e
wiskie: 67%.
·
cachaça:
quase 82%
·
refrigerantes:
cerca de 45%
O Instituto Nacional do Câncer
(Inca) estimou que, em 2017, a carga
tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.
Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores
(Anfavea), a carga
tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.
Argumentos
·
Cigarros: "Em relação aos produtos fumígenos,
estes são universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama
de estudos acadêmicos. Os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os
cigarros. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal
notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo (,...) O Projeto propõe,
ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo
tratamento tributário dispensado aos demais produtos".
·
Veículos poluentes: "A incidência do IS
(imposto seletivo) sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações
justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente
e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto
Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e
veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com
os atributos de cada veículo (...) Assim, serão considerados para fins da
alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo:
(i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho
estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de
materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a
alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com
os critérios elencados acima".
·
Bebidas alcoólicas: "O consumo de bebidas
alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo.
Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado
a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças
cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo
de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência
de violência e acidentes de trânsito (...) Como o efeito negativo de álcool
está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo
semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se
dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma
alíquota ad valorem".
·
Bebidas açucaradas: "Há consistentes
evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta
as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela
Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS
como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de
produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da
organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes.
Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos
fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece
como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e
o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública".
·
Minerais extraídos: "O Projeto propõe a
incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás
natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela
empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.
Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral
extraído ou produzido (...) Está prevista a redução da alíquota a zero para o
gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industriais.
Regulamentação
Pontos importantes, como o fim da
cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto
cobrado "por dentro") já foram assegurados na PEC da
reforma tributária -- aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024,
pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos
por meio de projetos de lei. É o que o
governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária
possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também
traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão
extintas no futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
·
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados
e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
·
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de
desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que
a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá
ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto
sobre Valor Agregado (IVA) --- com cobrança não cumulativa.