Eles têm o prazo de até 20 dias para regularização ou contestação do imposto
A constatação ocorreu a partir do confronto de todas as notas
fiscais de operações interestaduais com milho, milheto, soja e sorgo emitidas
no Estado com os recolhimentos dos impostos feitos pelos contribuintes, no
período de agosto de 2017 a abril 2019.
De acordo com o governo, a operação foi realizada pela Unidade
de Controle e Planejamento Fiscal da Sefaz que identificou duas situações
distintas.
A primeira envolveu 12 atacadistas que possuíam credenciamento
de conta gráfica e deixaram de recolher o ICMS previsto nos Decreto Estadual
33.110/2017 e 33.428/2017, totalizando R$ 2,6 milhões de imposto devido. A
segunda situação foi de 31 atacadistas não credenciados nos critérios
estabelecidos na legislação vigente, que gerou a cobrança de ICMS relativo nas
operações interestaduais, totalizando R$3,7 milhões.
Com a intimação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos
(DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet, os produtores e atacadistas têm
prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para regularização
ou contestação, caso contrário, será aplicado autos de infração, acrescidos
de multas de 50% do valor do imposto, bem como o cancelamento do benefício.

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