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Agência Estado
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Autores
do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o jurista
Miguel Reale Júnior e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) afirmaram
ontem que o presidente Jair Bolsonaro não corre risco de cometer crime de
responsabilidade caso vete o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões. Nas últimas
semanas, Bolsonaro tem usado a possibilidade de impeachment como justificativa
para aprovar a verba pública para financiar as campanhas eleitorais municipais,
contrariando alguns de seus apoiadores.
“É
uma desculpa esfarrapada (de Bolsonaro)”, disse Reale Jr. ao jornal O Estado
de S. Paulo. “Gostaria de conhecer alguém que conseguisse
montar um pedido de impeachment com base nisso.” De acordo com Reale Jr., é uma
prerrogativa do presidente da República vetar ou sancionar leis aprovadas pelo
Congresso Nacional, como o Orçamento. “Não vejo nenhum crime de
responsabilidade. (Bolsonaro) já vetou tantas coisas antes. Ele não quer vetar
e está tentando se desculpar junto ao seu eleitorado”, afirmou o jurista.
Segundo
Janaina Paschoal, não há como encaixar o veto ao fundo eleitoral na lei
1.079/50, que tipifica crimes de responsabilidade do presidente da República.
“Na Lei 1.079/50, os crimes contra o Orçamento estão nos artigos 10 e 11. Lendo
os vários incisos desses dispositivos, eu não vejo onde encaixar o veto ao
fundão”, disse a deputada estadual, que é contra o uso de dinheiro público nas
eleições.
“Se
fosse uma matéria sobre a qual ele não tem a possibilidade de veto, a lei
sequer seria encaminhada pra ele”, apontou o professor de Direito Penal da
FGV-SP e da Uerj Davi Tangerino, que também não vê possibilidade de
impeachment.
Esse
ponto de vista, no entanto, não é consenso entre advogados. O advogado Adib
Kassouf Sad, especialista em direito administrativo e professor da CEU-Law
School, em São Paulo, também entende que o argumento exposto por Bolsonaro é
válido. De acordo com ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um valor
mínimo para o fundo com parâmetros fixados em lei. Esse número foi enviado para
o governo federal, que incluiu a verba no Orçamento – e seguiu para aprovação
no Congresso. Para ele, o presidente só poderia vetar o fundo se os
parlamentares tivessem aumentado o valor.
“Nesse
caso, ele poderia vetar porque seria um aumento de despesa sem iniciativa do
Executivo, teria um vício de iniciativa. Ele teria soluções para o veto”, disse
Sad. “O fato é que, respeitando o limite do TSE e respeitando a lei
orçamentária, o presidente tem que, sim, cumprir essa lei.”
O presidente
da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Eduardo Damian, disse que o veto a um projeto que complementa a lei já
existente “não seria razoável e prudente” e poderia “ensejar futura
responsabilização” do presidente.

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